sábado, 19 de janeiro de 2013

Primeiro as Populações

Ainda sobre a extinção ou agregação das freguesias, não entendo a razão pelo que após apresentado um documento nas Assembleias de freguesia e Municipais para ser discutida esta lei, uma grande maioria defendeu que estaria do lado dos seus eleitores, portanto votaram contra a extinção ou fusão das freguesias.
A minha dúvida é a seguinte, se o Governo deu a possibilidade de serem discutidas e votadas nas Assembleias e não foram aprovadas, por que razão se anda agora a obrigar a aceitar uma coisa que todos discordam. Alguém disse que esses Autarcas deveriam ser castigados. Mas afinal quem deveria ser castigado e severamente não seria quem criou esta lei?
Acho que os princípios não se vendem.
Quero deixar neste espaço um comunicado da AFAFE, esta associação desde sempre que está do lado das Juntas de freguesia.
COMUNICADO
Conselho Directivo
18 | Janeiro | 2013
As Freguesias, como órgão da administração mais próximo das Populações, têm um papel decisivo na participação democrática, na proximidade entre eleitos e cidadãos, na capacidade de investimento a custos reduzidos, na resolução de pequenos problemas das comunidades locais e na representação das populações perante outras instituições.
Tarefas realizadas com menos de 0,1% do Orçamento de Estado.
Tarefas realizadas, em grande parte, por eleitos em regime de voluntariado e espírito de missão.
A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, aprovada pela Assembleia da República e promulgada a 16 de janeiro, pelo Presidente da República, visa uma reestruturação radical do mapa administrativo do País e, no caso concreto, das Freguesias.
Esta restruturação exigia um debate alargado e um consenso que sempre estiveram ausentes neste processo que excluiu a participação dos eleitos e populações, condicionadas que estavam às condições pré-determinadas pelo Governo e Assembleia da República, sem ter em conta as especificidades de cada território, a identidade local ou as necessidades e potencialidades de cada território.
Os Autarcas e as Populações, acompanhados pelas decisões e iniciativas da ANAFRE, contestaram vivamente os falsos argumentos apresentados ao longo de todo este processo e disponibilizaram-se para participar numa reforma do Estado pensada e ponderada localmente.
A promulgação desta lei pelo Presidente da República, veio coroar este ataque ao Poder Local e às Populações, torpedeando o objectivo da aproximação dos serviços públicos às
Populações, que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade sustentam e a Carta Europeia da Autonomia Local, fortemente, recomenda.
Mas não veio encerrar o protesto, o inconformismo e a manifestação de alertas à consciência colectiva e específica.
Esta lei, que em nada contribui para o desenvolvimento harmonioso e a coesão económico-social do território nacional, contém graves atropelos jurídicos, designadamente, do foro constitucional e acentua as diferenças entre o litoral e o interior (Arts. 9º, g) e 81º, da Lei Fundamental), já suscitados junto do Tribunal Constitucional. Mas não só!
Uma lei que vai colocar em causa o regular e pacífico funcionamento das eleições autárquicas de 2013 e irá, certamente, contribuir para o afastamento dos portugueses de uma participação cidadã e cívica, aumentando a abstenção nos actos eleitorais, para além de uma enorme trapalhada organizacional, é um irreversível erro político.
A ANAFRE reafirma que, em todo o tempo, chamou a atenção do Governo, do Legislador e do Presidente da República para os perigos desta radical reestruturação, afastada das pessoas e dos autarcas, registando que só àquelas Instituições será imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências futuras.
ANAFRE reafirma que acompanhará, institucionalmente, todas as suas Associadas, nas decisões locais contra esta reforma, prestando-lhe apoio e informação jurídica para as acções que pretendam intentar.
Lisboa, 18 de Janeiro de 2013


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