O “Santa Marta Digital” apela para a responsabilidade de todos nas próximas eleições, uma vez que são muito importantes no contexto político actual. Todos devem exercer o direito que deveria ser obrigatório. Não nos esqueçamos que, para podermos protestar ou exigir, devemos exercer esse tão nobre direito que é o voto.
No próximo dia 5 de Junho realizam-se eleições para a Assembleia da República. O conhecimento da respectiva situação eleitoral, por parte de cada eleitor é essencial para o exercício fácil do direito de voto. Informe-se no Portal do Recenseamento.
O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral da Administração Interna, deu início, no passado dia 7 de Abril, ao processo de notificação dos eleitores que, desde 2009, nos termos da Lei do Recenseamento, viram alterada a sua situação eleitoral.
Ao longo dos próximos dias, cerca de um milhão de notificações serão entregues no endereço postal dos cidadãos que, por via da obtenção do Cartão do Cidadão, viram alterado o respectivo número de eleitor. O processo de notificação abrange ainda os jovens que votam pela primeira vez e os militares que viram alterada a sua situação eleitoral.
A notificação enviada contempla os seguintes campos: nome; freguesia de recenseamento; concelho; distrito ou região autónoma; número de eleitor. Os eleitores têm a possibilidade de destacar e de guardar a respectiva informação eleitoral, o que facilitará o exercício do direito de voto.
Os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e que desconhecem o seu número de eleitor ou a freguesia onde votam têm à sua disposição diferentes formas de obter essa informação:
- SMS 3838 - Enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com os seguintes elementos: RE (espaço) N.º de identificação civil constante no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (espaço) data de nascimento (no formato AAAAMMDD). Exemplo: RE 12345678 19750602
- Portal do Recenseamento - www.recenseamento.mai.gov.pt
- Na Junta de Freguesia da área da residência
Para saber o local concreto da freguesia (escola, edifício público ou outro) onde vai votar, o eleitor pode informar-se, a partir de 21 de Maio, na Junta de Freguesia ou na Câmara Municipal. Na maioria dos casos, os locais são os mesmos das anteriores eleições.
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